sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

SAIBA MAIS SOBRE O NOVO EXTINTOR DO TIPO ABC.


Equipamento obrigatório em automóveis desde 1968, o extintor de incêndio portátil é um dispositivo de segurança capaz de retardar a propagação das chamas, ou até mesmo, extinguir um pequeno foco de incêndio.

Desde então, a classificação para esse tipo de aplicação atendia pelas letras “B”, para líquidos inflamáveis e “C”, para equipamentos elétricos. Mas, a resolução número 157, de 22 de abril de 2004 do COTRAN, alterou significativamente os padrões para utilização de extintores, estendendo a aplicação para um nível mais elevado de segurança – a classificação ABC. Isso significa maior eficiência no combate ao fogo.

Essa regulamentação, vigente desde 1° de janeiro de 2005, obriga a substituição dos extintores do Tipo “BC” por novos modelos do tipo “ABC” até 2009. Mas o que muda afinal?

Bem, basicamente, o que muda é o tipo de pó utilizado. No modelo anterior era utilizado um pó químico seco feito à base de Bicarbonato de sódio, enquanto que o novo modelo utiliza base de fosfato monoamônico, que apesar do nome complicado, não é prejudicial à saúde.

Mas a principal vantagem reside no fato do novo extintor ser capaz de extinguir a chama em incêndios de Classificação “A”, provocados em materiais como madeira, papel e borracha. Isso amplia a capacidade do extintor e aumenta a segurança do motorista. Outra vantagem é que o extintor possui cinco anos de validade contra 03 anos do modelo convencional.

Alguns podem afirmar que a substituição pelo novo extintor é bastante cara, já que o preço praticado para o modelo anterior, à base de troca, era em torno de R$ 10,00 contra os R$ 100,00 pedidos pelo do Tipo ABC. Isso é explicado pelo fato de não ser reaproveitado, sendo descartado após o uso ou expiração do prazo de validade.

É bom lembrar que caro mesmo é a multa de R$ 127,69, somados a perda de cinco pontos na carteira, para aqueles que não portarem o extintor no veículo, ou que apresentem prazo de validade vencido, carga de pó baixa, ou sem o lacre de proteção da trava.

Até o próximo Post.

Alexandre

Dicas AutoServiço
  • A data de validade deve estar visível e assim com o selo do INMETRO.
  • O indicador de carga não pode estar na escala vermelha, indicando carga baixa.
  • É obrigatória a presença do extintor de incêndio no veículo sob pena de multa de R$ 127,69.