terça-feira, 21 de abril de 2009

TUDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO AIR BAG – PARTE II


No Post anterior sobre a Obrigatoriedade do Air BAg comentamos sobre o amadurecimento das normas que regem o trânsito e a produção de veículos no País, assim como os benefícios que a vigência da nova Lei nos trás. No Post de hoje, estaremos focados em esclarecer as dificuldades técnicas por trás da Lei.


Bem, para começar podemos dizer que, ao contrário do que muitos imaginam, a exigência não trará grandes dificuldades técnicas às Montadoras. Digo isso porque vários modelos já trazem o item de série, e mesmo modelos populares oferecem o equipamento como opcional. Traduzindo isso em números, segundo dados do Cesvi, algo como 4% da frota nacional já possui o equipamento.

Apenas em alguns casos onde os projetos dos veículos são antigos é que sua instalação exigirá um trabalho de adequação do painel, volante e habitáculo. E, em pouquíssimos casos a saída de um modelo antiquado de linha será antecipada até a vigência da Lei. A nova Lei é válida para todos os modelos vendidos no País, sejam os produzidos em solo brasileiro ou importados, e apenas estão livres os modelos exportados.

Fala-se também que o custo do equipamento, que é estimado em R$ 2000,00 para um veículo popular, será reduzido em função do aumento da produção. Isso não é bem verdade, pois todos os Air Bags são importados. É que existem no Brasil apenas três empresas responsáveis pelo fornecimento do produto no Brasil, e a maior delas, em função da crise mundial, adiou para o ano que vem o projeto para criação de uma planta industrial para produção de Air Bags com capacidade de produção de até 150 mil peças por ano. Isso quer dizer que para temos um Air Bag mais em conta seria necessário uma redução de impostos por parte do governo.

É importante perceber que foi dado um grande passo para reduzir as mortes no trânsito brasileiro. E que ao tornarmos o Air Bag um item de série estamos nos antecipando as Normas técnicas mais rigorosas que veremos nos próximos anos. Mas lembramos que o Air Bag é um item de segurança passiva, ou seja, atua no momento do acidente. O passo seguinte é tornar obrigatório o uso de equipamentos de segurança ativa, que atuam prevenindo a ocorrência de acidentes, como o ABS, por exemplo.

Mais isso é assunto para um próximo Post.

Alexandre

Para saber mais sobre o assunto: