domingo, 9 de agosto de 2009

OQUE É RECALL? PARTE II


O Recall é uma coisa muito séria, tão séria que é regido por normas rígidas que tem como objetivo garantir a integridade física do consumidor, assim como reduzir prejuízos de ordem material. O cumprimento dessas regras estão definidas no Artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ), que responsabiliza o Fabricante pelo reparo.

Só que realizar um Recall é muito caro e dispendicioso para qualquer Montadora. Não só pelos elevados custos com divulgação maciça na mídia, mas também pelo custo de retrabalho com a realização do serviço de reparo, substituição ou modificação da peça defeituosa.

Mas, mesmo com a divulgação na Mídia, o Consumidor não é obrigado a atender a convocação. Bem, obrigado não é, mas como o objetivo principal é garantir sua própria segurança, evitando possíveis acidentes, é interessante que não só atenda ao chamado, como efetivamente acompanhe os reparos e exija uma Ordem de Serviços que ateste a participação no Recall.

Quanto ao prazo para atender a convocação, posso afirmar que não existe um período determinado para realização do serviço, pois a Lei determina que, enquanto houver no mercado produtos com vício de fabricação que comprometa a segurança do usuário, o fabricante deverá se responsabilizar pela correção do problema.

Esses reparos não devem trazer nenhum custo ao Consumidor, devendo ser gratuito, estando todos os custos cobertos pela Montadora. O único inconveniente é ficar sem o carro enquanto o serviço é realizado. A Lei não determina a locação de veículos para o Cliente nesses casos.
E se você é proprietário de um veículo semi-novo, não se preocupe. O Recall não é válido apenas para veículos novos, ou dentro do prazo de garantia. Portanto, se você comprou um carro usado que se enquadra no lote de veículos convocados para reparos você também tem os mesmos direitos.


E, para finalizar, caso você já tenha sido vitima de um problema que tenha colocado sua segurança e a dos ocupantes do veículo, mesmo que tal componente não seja alvo de uma Recall, você pode exigir seus direitos, desde que comprove que a falha da peça é resultante de um defeito de fabricação.

Para orientar melhor os Clientes, no Site do Ministério da Justiça (
www.mj.gov.br/Recall) é possível vizualizar quais veículos estão passando por um Recall.
Até o Próximo Post.

Alexandre

Saiba mais sobre o assunto:

2 comentários:

Anônimo disse...

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